Coleção
Memória das Lutas Populares no RN
Acervo Impresso
Hélio Xavier de Vasconcelos
Livros
e Publicações
História
da Faculdade de Direito de Natal: lutas e tradições.
(1949-1973)
UANABARA, Gileno. Natal: Gráfica Editora Ltda,
1989. p. 123-128
Ofício
532/68-R (1)
31
de agosto de 1968.
Do Reitor da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Ao Exmº Sr. General Ulisses Cavalcanti
DD. Secretário de Segurança Pública
NESTA
Senhor Secretário
Na qualidade de Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, seu representante legal, forma do artigo 23, letra a, do
Estatuto da mencionada Universidade, e, ainda, no desempenho do
indeclinável dever de zelar pelo patrimônio moral e
material que me está confiado, venho expor e requerer a V.
Exª o seguinte:
1. Depois que, por iniciativa da Reitoria, foi instalado, em março
de 1964, o Restaurante Universitário, o egrégio Conselho
Universitário, mediante a Resolução nº
02/65-U, de 19/02/65, estabeleceu que “até resolução
em contrário e se assim julgar conveniente a Reitoria, poderá
funcionar no prédio do Restaurante Universitário,
para seu expediente e reuniões da diretoria,
o Diretório Central de Estudantes”, órgão
de representação do corpo discente;
2. Pelo vigente Estatuto do mencionado Diretório Central
de Estudantes, esse órgão não tem atribuições
para realizar “assembleias gerais” de estudantes, limitando-se
às reuniões do próprio Diretório, corpo
restrito, mas seletivo pois que tem representação
de todos os Diretórios e Faculdades do sistema universitário.
3. Como decorrência de uma desinteligência dos estudantes
com a Prefeitura Municipal, relativa ao problema de cadernetas escolares
somada às repercussões com os acontecimentos do Rio
de Janeiro, nos quais ocorreu a morte do estudante Edson Luiz, exaltaram-se
os ânimos estudantis em nossa Capital, realizando-se movimentadas
e acaloradas assembleias até com participação
de secundaristas, no salão principal do Restaurante Universitário,
já que a sala designada para o DCE não comportava
o vultoso número de participantes.
4. Sentindo a inconveniência sob todos os aspectos de reuniões
dessa natureza, a Reitoria deliberou proibir reuniões que
não fossem da Diretoria ou de expediente normal, determinação
essa que foi ratificada pelo Conselho Universitário, em Resolução
nº 21/68-U, de 03 de abril de 1968.
5. Apesar de determinações tão reiteradas,
o DCE, em desrespeito frontal, realizou nova assembleia de estudantes,
no mês de julho deste ano, inclusive com não universitários
o que deu motivo a nova Resolução do Conselho Universitário,
nº 66/68-U de 8 de agosto corrente, ratificando, de maneira
peremptória, a proibição existente;
6. Desejoso de solucionar (ilegível) situação
tão desagradável, o Reitor autorizou o Vice Reitor
em exercício a entrar em entendimento com o DCE, a fim de
procurar uma casa que lhe servisse de sede, em local apropriado;
como não tomasse o DCE tal iniciativa, protelando, indefinidamente,
a Reitoria lhe ofereceu, garantindo o pagamento dos alugueis, a
casa situada à Rua Professor ZUZA, 196, onde está
agora instalada a Associação dos Funcionários
da UFRN, sendo rejeitada, como expressamente declararam ao professor
Otto de Brito Guerra, vice reitor.
7. Como o presidente do DCE, universitário Ivaldo Caetano
Monteiro declarasse, alto e bom som, ao supervisor do Restaurante
Universitário, Sr. Clezito Cesar Fechine, que faria reuniões
no edifício do Restaurante “de qualquer maneira”,
e de fato, na noite de 23 do corrente o mesmo DCE, fez realizar
nova assembleia, houve por bem esta Reitoria ouvir, mais uma vez,
o Egrério Conselho Universitário sobre o assunto,
resultando a Resolução nº 27/ 68-U, pela qual
ficou revogada a primeira Resolução nº 02/65-U,
já referida, que, a título provisório e a critério
do Reitor, permitia que o DCE tivesse expediente e reuniões
de Diretoria no prédio do Restaurante Universitário.
Por essa nova Resolução (art. 2º), ficou o Reitor
autorizado a conseguir local em imóvel da Universidade para
sede do DCE ou alugar um próprio para esse fim, não
tendo sido, porém, até a presente data procurado pelos
integrantes da mencionada entidade, cujo representante assistiria
à reunião, embora se abstendo de votar.
8. Pelo contrário, ontem, cerca de 19h 30min, foi esta Reitoria
informada de que o prédio do Restaurante fora invadido por
numerosos estudantes, tendo os vigias do mesmo Srs. JOSÉ
INÁCIO DA SILVA e VALTER VENCESLAU SANTIAGO, dito que os
estudantes JAIME ARISTON (Curso de Sociologia) NUREMBERG BORGA DE
BRITO (Escola de Engenharia) abriram, por sua responsabilidade própria,
a porta de fundos do Restaurante, por onde entraram. Abertas as
portas da frente, o presidente do DCE, Sr. IVALDO CAETANO MONTEIRO,
promoveu a assembleia sendo observado pelos funcionários
desta Universidade, Srs. Clezito Cesar Fechine e Francisco de Assis
Rocha Cavalcanti, que fora colocado um cadeado no portão
de ferro da entrada principal do edifício, proibindo assim,
o acesso do próprio supervisor no seu trabalho, fato, aliás,
de que, ontem mesmo foi V. Excia. Inteirado, por esta Reitoria.
Está informada esta Reitoria de que também figura
como um dos responsáveis pelo movimento o Sr. Emanuel Bezerra
dos Santos, estudante de Sociologia e presidente da Casa do Estudante.
Sabe-se, ademais, que as paredes do Restaurante ficaram cobertas
de frases à tinta escura, que demandarão despesas
para sua limpeza, além de outros possíveis danos,
que se pedem sejam devidamente apurados pela perícia a ser
feita no inquérito, encarecendo-se a sua urgência,
apesar de se tratar de um dia de sábado, a fim de reabrir-se
o quanto antes o Restaurante.
Diante do exposto, vem esta Reitoria requerer a V. Exa. que ordene
a abertura do componente inquérito policial, para apurar
tanto a violência e os danos contra imóvel alugado
pela Universidade, com obrigação contratual de conservá-lo
sempre limpo quanto a responsabilidade das pessoas que foram implicadas,
a fim de que a Justiça Pública decida afinal.
No ensejo, renovo a V. Exa. as expressões de seu maior apreço
e considerações.
a) Onofre Lopes – Reitor
(1) A reprodução
do Ofício nº 532/68-R, como igualmente o de nº
534/68-R ambos de 31.08.68, firmados pelo então Reitor Onofre
Lopes, estão contidos nos autos do Processo da Ação
de Reintegração de Posse – Prot. nº 179/68,
Justiça Federal-RN., de que nos valhemos para as citações
e referências.
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