Coleção Memória das Lutas Populares no RN
Acervo Impresso

Hélio Xavier de Vasconcelos

Livros e Publicações
História da Faculdade de Direito de Natal: lutas e tradições. (1949-1973)
UANABARA, Gileno. Natal: Gráfica Editora Ltda, 1989. p. 123-128

 

Ofício 532/68-R (1)

31 de agosto de 1968.

Do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Ao Exmº Sr. General Ulisses Cavalcanti
DD. Secretário de Segurança Pública
NESTA

Senhor Secretário

Na qualidade de Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, seu representante legal, forma do artigo 23, letra a, do Estatuto da mencionada Universidade, e, ainda, no desempenho do indeclinável dever de zelar pelo patrimônio moral e material que me está confiado, venho expor e requerer a V. Exª o seguinte:

1. Depois que, por iniciativa da Reitoria, foi instalado, em março de 1964, o Restaurante Universitário, o egrégio Conselho Universitário, mediante a Resolução nº 02/65-U, de 19/02/65, estabeleceu que “até resolução em contrário e se assim julgar conveniente a Reitoria, poderá funcionar no prédio do Restaurante Universitário, para seu expediente e reuniões da diretoria, o Diretório Central de Estudantes”, órgão de representação do corpo discente;

2. Pelo vigente Estatuto do mencionado Diretório Central de Estudantes, esse órgão não tem atribuições para realizar “assembleias gerais” de estudantes, limitando-se às reuniões do próprio Diretório, corpo restrito, mas seletivo pois que tem representação de todos os Diretórios e Faculdades do sistema universitário.

3. Como decorrência de uma desinteligência dos estudantes com a Prefeitura Municipal, relativa ao problema de cadernetas escolares somada às repercussões com os acontecimentos do Rio de Janeiro, nos quais ocorreu a morte do estudante Edson Luiz, exaltaram-se os ânimos estudantis em nossa Capital, realizando-se movimentadas e acaloradas assembleias até com participação de secundaristas, no salão principal do Restaurante Universitário, já que a sala designada para o DCE não comportava o vultoso número de participantes.

4. Sentindo a inconveniência sob todos os aspectos de reuniões dessa natureza, a Reitoria deliberou proibir reuniões que não fossem da Diretoria ou de expediente normal, determinação essa que foi ratificada pelo Conselho Universitário, em Resolução nº 21/68-U, de 03 de abril de 1968.

5. Apesar de determinações tão reiteradas, o DCE, em desrespeito frontal, realizou nova assembleia de estudantes, no mês de julho deste ano, inclusive com não universitários o que deu motivo a nova Resolução do Conselho Universitário, nº 66/68-U de 8 de agosto corrente, ratificando, de maneira peremptória, a proibição existente;

6. Desejoso de solucionar (ilegível) situação tão desagradável, o Reitor autorizou o Vice Reitor em exercício a entrar em entendimento com o DCE, a fim de procurar uma casa que lhe servisse de sede, em local apropriado; como não tomasse o DCE tal iniciativa, protelando, indefinidamente, a Reitoria lhe ofereceu, garantindo o pagamento dos alugueis, a casa situada à Rua Professor ZUZA, 196, onde está agora instalada a Associação dos Funcionários da UFRN, sendo rejeitada, como expressamente declararam ao professor Otto de Brito Guerra, vice reitor.

7. Como o presidente do DCE, universitário Ivaldo Caetano Monteiro declarasse, alto e bom som, ao supervisor do Restaurante Universitário, Sr. Clezito Cesar Fechine, que faria reuniões no edifício do Restaurante “de qualquer maneira”, e de fato, na noite de 23 do corrente o mesmo DCE, fez realizar nova assembleia, houve por bem esta Reitoria ouvir, mais uma vez, o Egrério Conselho Universitário sobre o assunto, resultando a Resolução nº 27/ 68-U, pela qual ficou revogada a primeira Resolução nº 02/65-U, já referida, que, a título provisório e a critério do Reitor, permitia que o DCE tivesse expediente e reuniões de Diretoria no prédio do Restaurante Universitário. Por essa nova Resolução (art. 2º), ficou o Reitor autorizado a conseguir local em imóvel da Universidade para sede do DCE ou alugar um próprio para esse fim, não tendo sido, porém, até a presente data procurado pelos integrantes da mencionada entidade, cujo representante assistiria à reunião, embora se abstendo de votar.

8. Pelo contrário, ontem, cerca de 19h 30min, foi esta Reitoria informada de que o prédio do Restaurante fora invadido por numerosos estudantes, tendo os vigias do mesmo Srs. JOSÉ INÁCIO DA SILVA e VALTER VENCESLAU SANTIAGO, dito que os estudantes JAIME ARISTON (Curso de Sociologia) NUREMBERG BORGA DE BRITO (Escola de Engenharia) abriram, por sua responsabilidade própria, a porta de fundos do Restaurante, por onde entraram. Abertas as portas da frente, o presidente do DCE, Sr. IVALDO CAETANO MONTEIRO, promoveu a assembleia sendo observado pelos funcionários desta Universidade, Srs. Clezito Cesar Fechine e Francisco de Assis Rocha Cavalcanti, que fora colocado um cadeado no portão de ferro da entrada principal do edifício, proibindo assim, o acesso do próprio supervisor no seu trabalho, fato, aliás, de que, ontem mesmo foi V. Excia. Inteirado, por esta Reitoria.

Está informada esta Reitoria de que também figura como um dos responsáveis pelo movimento o Sr. Emanuel Bezerra dos Santos, estudante de Sociologia e presidente da Casa do Estudante.

Sabe-se, ademais, que as paredes do Restaurante ficaram cobertas de frases à tinta escura, que demandarão despesas para sua limpeza, além de outros possíveis danos, que se pedem sejam devidamente apurados pela perícia a ser feita no inquérito, encarecendo-se a sua urgência, apesar de se tratar de um dia de sábado, a fim de reabrir-se o quanto antes o Restaurante.

Diante do exposto, vem esta Reitoria requerer a V. Exa. que ordene a abertura do componente inquérito policial, para apurar tanto a violência e os danos contra imóvel alugado pela Universidade, com obrigação contratual de conservá-lo sempre limpo quanto a responsabilidade das pessoas que foram implicadas, a fim de que a Justiça Pública decida afinal.

No ensejo, renovo a V. Exa. as expressões de seu maior apreço e considerações.


a) Onofre Lopes – Reitor

(1) A reprodução do Ofício nº 532/68-R, como igualmente o de nº 534/68-R ambos de 31.08.68, firmados pelo então Reitor Onofre Lopes, estão contidos nos autos do Processo da Ação de Reintegração de Posse – Prot. nº 179/68, Justiça Federal-RN., de que nos valhemos para as citações e referências.

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