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MERCOSUL: LIÇÕES DA CRISE

WAGNER  ROCHA  D´ANGELIS  ( * ) 

Passados dez anos da criação do MERCOSUL, fatores internos e externos coincidentes envolvendo seus países-parceiros parecem toldar os horizontes de uma promissora perspectiva de construção do segundo mercado comum do planeta.  Para tanto, se mantidos os compromissos emanados do Tratado de Assunção (26.03.1991), o bloco mercosulista deverá, inclusive, proceder à livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos (capital e trabalho), etapa a ser atingida ao término do processo de conver- gência da tarifa externa comum (TEC) – teoricamente em 2006!  Uma estimativa que pode estar sendo cada vez mais relegada ao exercício de futurologia, dado o recente quadro de divergências e insatisfações na região platina, agravado com o “colapso argentino”.

Vive a integração assuncena uma nova e séria crise, a exigir inegavelmente grande exercício de criatividade, seriedade política e prática solidária intra-bloco, para, contornada a fase negativa momentânea, ver implementada as necessárias revisão estru-tural e devida correção de rumo que garantam a sua continuidade, evitem a agudização do confronto entre seus membros, ofereçam segurança aos investidores e criem reais opor-tunidades de melhoria das condições de vida de suas populações.  A crise, porém, em que pesem as apostas dos fatalistas do caos de sempre e dos distanciados da realidade interna-cional, pode alimentar alternativas de solução e fortalecer o processo integracionista. Mas será que isso é possível diante de um cenário aparentemente conturbado e amedrontador?           

Observe-se que decisão brasileira de suspender as negociações bilaterais de comércio com a Argentina, anunciada na primeira semana deste mês de julho, como repre- sália à edição, pelo governo argentino, da Resolução 258/01, que barateou unilateralmente as importações provenientes de países extra-bloco e estabeleceu a adoção de câmbio duplo para as operações de comércio exterior, acentuaram as discrepâncias econômicas entre os principais parceiros do Mercosul –  em apregoada rota de colisão desde a desvalorização da moeda brasileira em 1999 – e realimentaram a síndrome da implosão do conjunto assunceno. 

A ressaca da vez nas praias da integração mercosulista ficou por conta do Pro- grama de Competitividade criado pelo ministro argentino Domingo Cavallo, em busca de uma solução para os três anos de recessão progressiva da economia de seu país.  As medi-das protecionistas, propugnadas em março de 2001, elevando em 35% as tarifas dos pro-dutos de consumo duráveis e não duráveis (v.g., alimentos, calçados, têxteis), reduzindo para 0% as importações de bens de capital para países extra-bloco e desvalorizando o peso argentino para exportações, contaram com a tolerância inicial do Brasil  - e coletivamente referendada na reunião extraordinária do Conselho do Mercado Comum (Buenos Aires, 07.04.2001) - enquanto “transitórias e excepcionais”.  A manutenção de seus efeitos, por meio de ato ministerial (julho de 2001), porém, acabou provocando uma forte reação do governo brasileiro, que pediu a revisão do pacote argentino por atentar contra a essência do Mercosul – que é  a união aduaneira – e causar prejuízos a produtos brasileiros com a eli- minação parcial das suas vantagens preferenciais no mercado sub-regional relativamente aos de terceiros países.

E se é certo que o Mercosul vive hoje um momento de extrema debilidade e incertezas, por conta das dificuldades econômicas e estruturais internas de cada membro, tem merecido, por outro lado, o reconhecimento de outros blocos, como a União Européia, que já apresentou uma minuta-tentativa para um acordo de livre comércio inter-regional aos Estados-Partes.   O  mesmo pode-se  dizer  em  relação  ao Nafta, na perspectiva  já em

andamento da formatação da Alca – questão polêmica, a exigir cuidados locais, mas que não pode ser vista estrabicamente como idéia divisionista ou antagônica, tampouco como americana panacéia!

Por outro lado, longe de representar o fim do Mercosul, a crise provocada pelo “efeito Cavallo” deveria servir de lição para os parceiros da integração assuncena, seja por demonstrar a necessidade de amadurecimento político com vistas a um mercado comum por fazer, seja por evidenciar a importância crescente dos blocos econômicos, especial-mente em sua vertente comunitária, para sedimentar a paz e a solidariedade entre povos,  bem como promover o desenvolvimento social pelo caminho do pluralismo democrático.

É verdade que isso não pode impedir uma visão crítica acerca do projeto e das atitudes de seus sócios estatais. Esse recente conflito comercial e político envolvendo os principais integrantes do Mercosul, ao qual se somam as decisões do Paraguai e do Uru-guai – o primeiro, aplicando uma tarifa de 10% para 332 produtos da região, e o segundo, elevando em 3% as tarifas de todas as importações (sangrando assim novamente a TEC) -, na busca de compensações em face das concessões facultadas aos argentinos pela Decisão CMC 1/2001, o que sinaliza acumuladas insatisfações setorizadas quanto a um alegado papel de coadjuvantes no bojo do modelo, só faz ressaltar o flagrante distanciamento entre a teoria e a prática integracionista  na região platina. 

Mas aqui é preciso ter em mente que o Mercosul  é uma realidade regional de características multidimensionais, onde interagem forças endógenas e exógenas, a indicar que embora inafastável o objetivo último do Tratado de Assunção, isso não assegura uma trajetória linear ao projeto.  E aqui  o consolo fica por conta da comunidade européia, ao patentear, do alto de sua experiência cinqüentenária, que o caminho da integração é muitas vezes sinuoso e pouco iluminado, onde não faltam crises e circunstanciais retrocessos.

Além de equívocos estratégicos aparentemente maniqueistas, constatados no transcorrer desse curto e denso percurso de dez anos, e sintetizados, de um lado, pela con- cepção lírica dos que muitas vezes tentaram vender a idéia da integração como o elixir do progresso ao alcance das mãos, e de outro, pelo discurso dos eternos pessimistas (alcunha-dos de “Cassandras do Mercosul”), cabe o registro de que muitas vezes, igualmente, per- deu-se de vista o verdadeiro sentido da proposta assuncena, para se enxergar o Mercosul exclusivamente como bandeira comercial de curto prazo e se tentar fazer dele apenas uma marca comercial vencedora, o que em parte já teria sido alcançado se nos limitarmos a medi-lo em termos de balanças de pagamento e indicadores econômicos comparados. 

Ora, para isso não era necessário criar algo tão complexo e tão ousado, como lhe aponta o Tratado constitutivo de 1991.  Pelo contrário, a sua legitimidade repousa no objetivo de longo prazo, explicitamente definido para esse vínculo associativo: isto é, o  desenvolvimento de um mercado comum, que se assenta sobre a reciprocidade de direitos  e obrigações entre os parceiros da empreitada.  Ao se reduzir o processo à sua porção  comercial  comete-se o erro crasso da manutenção de mecanismos precários de controle     e  funcionamento,  gerando em seu interior  um clima de insegurança  quanto à qualidade e

eficácia imprescindíveis à maior incidência de investimentos e de estratégias empresarias, ao maior fluxo de negociações com terceiros países ou blocos, e, maior grau de credibili- dade popular e/ou institucional acerca do futuro desse espaço sócio-econômico ampliado. 

Na falta desses elementos balizadores, o Mercosul passa a imagem – que já foi altamente positiva entre 1995 e 1996 -  de um processo em deterioração desde o primeiro semestre de 1999, quando tornaram-se nítidos a falta de funcionalidade do modelo formal e de seus mecanismos ante os problemas enfrentados no âmbito do comércio intra-bloco e no das negociações comerciais internacionais.  A partir daí, e inclusive pela falta de avanço na coordenação de políticas macroeconômicas, multiplicaram-se os desacertos, em que pesem

os discursos de “relançamento” e as tentativas de articulações inter-regionais, o que levou o Mercosul a ser visto, então, mais como parte dos problemas e não tanto das soluções dos consorciados - justamente em tempos de enfrentamento das complexas negociações em torno da efetivação da Alca e do aprofundamento de relações com a União Européia.

Mas apesar dos pesares, e contrariando ceticismos e adversidades, o Mercosul “não está morto”.  Passados dez anos de seu lançamento, o Mercosul, tanto como realidade regional quanto como idéia estratégica, mantém sua força, sua vigência e uma boa base de sustentação.  Apresenta, porém, notórias deficiências, seja como processo e respectiva  estrutura jurídico-funcional, seja como imagem, suscitando dúvidas em termos de poder de barganha, atração de investidores para todos os sócios e  de identidade cultural.  Inegável, por outro lado, o saldo acumulado no campo da consolidação democrática e do combate às tentações totalitárias, assim como no aprendizado da diplomacia da integração.  Irrefutável, também, a capacidade do bloco em incrementar o comércio sub-regional , de perceber a realidade e as mudanças do contexto internacional, de projetar-se como nunca no cenário latino-americano.  Razões que, por si só, já  justificam a existência do Mercosul . 

Por fim, há que se  registrar que a configuração institucional definitiva do Mercosul, para além do período de convergência da tarifa externa comum  (TEC), terá de decidir entre os caminhos - diferentes quanto a resultado final e resposta aos imperativos da globalização que se espraia - da cooperação ou da integração e, consequentemente,  entre intergovernabilidade e supranacionalidade.  O sucesso ou esvaziamento do modelo passa  por esses conceitos, leitura que mais se aclara após os desentendimentos entre Ar-gentina e Brasil, clamando pela necessidade de redefinirem e harmonizarem seus projetos nacionais, desenvolverem mecanismos e regras padronizadoras do comportamento dos atores governamentais e privados, bem como de agregarem à atual estrutura intergoverna-mental do Mercosul alguns ingredientes e princípios análogos aos que ajudaram a fazer a diferença no contexto integrado europeu – dentre eles, a instalação de um tribunal fixo e independente dos governos, enquanto órgão jurisdicional competente para o controle da legalidade dos atos e da interpretação das normas regionais, para assegurar a coerência do sistema jurídico comum  (ou comunitário) e dar segurança social ao bloco mercosulista.

Afinal, se o mercado comum  for de fato a opção qualitativa do Mercosul, torna-se indispensável a figura do tribunal supranacional  para estruturá-lo juridicamente.  Espera-se que sobre a realidade circunstancial  intra-bloco, após a crise entre o Brasil  e a Argentina, que paralisou o Mercosul em 1999 e por pouco não o implodiu em 2001, so- prem ventos mais lúcidos, capazes de estreitar o laços políticos interestatais, solidificar a solidariedade e a participação internas, além de inspirar medidas mais avançadas com rela- ção ao quadro institucional desse consórcio assunceno.

Tomara que ainda haja tempo!

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( * )  WAGNER  ROCHA D´ANGELIS  é jurista especializado em Direito da Integração e em Direito Internacional, professor universitário, Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL) e Coordenador Executivo do Inst. Brasileiro de Estudos Avançados (IBEA). 

-         E-mail: ajial.mercosul@bol.com.br  ou  dangelis_internacional@hotmail.com.

Curitiba, setembro de 2001.

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