Mecanismos
Especiais da ONU
Relatores Especiais, Experts Independentes
(Mecanismos extra-convencionais)
A
Comissão de Direitos Humanos e o Conselho Econômico e Social estabeleceram
diversos procedimentos e mecanismos extra-convencionais que foram confiados
a grupos de trabalhos compostos por experts que atuam a título pessoal
ou bem a particulares independentes denominados relatores especiais, representantes
ou experts.
Os
mandatos conferidos a estes procedimentos e mecanismos consistem em examinar
e vigiar a situação dos direitos humanos em países ou territórios específicos
(os chamados mecanismos ou mandatos por país) ou fenômenos importantes
de violações aos direitos humanos em nível mundial (os mecanismos ou mandatos
temáticos), e informar publicamente a respeito em ambos os casos. Estes
procedimentos e mecanismos se denominam coletivamente Procedimentos Especiais
da Comissão de Direitos Humanos.
Vale
salientar que a respeito da situação em determinados países e de questões
temáticas conexas conferiu-se funções de vigilância e apresentação de
informes análogas diretamente ao Secretário Geral (os chamados mandatos
temáticos e por país confiados ao Secretário Geral). Atualmente existem
49 mandatos (27 por país e 22 temáticos), entre eles 18 (10 por país e
8 temáticos) confiados ao Secretário Geral.
O
sistema de Procedimentos Especiais ocupa um lugar de primeira linha na
vigilância internacional das normas universais de direitos humanos e recais
na tarefa de afrontar muitas das piores violações registradas nas situações
mais críticas. Ainda que nunca tenha sido concebido como um “sistema”,
o conjunto de procedimentos e mecanismos em evolução que existe nesta
esfera constitui atualmente claramente um sistema de proteção dos direitos
humanos e funciona como tal. Esta realidade ficou plenamente reconhecida
na Conferência Mundial de Direitos Humanos celebrada em Viena, na qual
o Programa de Ação se delineou na importância de fortalecer e preservar
o sistema de Procedimentos Especiais.
Cada
um dos mencionados Procedimentos Especiais tem seu próprio mandato específico,
que em alguns casos evoluíram de acordo com as circunstâncias e necessidades,
quase sempre em obediência às diretrizes específicas estabelecidas pela
Comissão de Direitos Humanos. Da mesma forma, cada procedimento e mecanismo
elaboraram seus próprios métodos de trabalho e os adaptou à evolução dos
mandatos e às características específicas das situações que correspondiam
examinar. Alguns princípios e critérios básicos são comuns a todos os
Procedimentos Especiais, mas as complexidades e particularidades de cada
mandato às vezes exigem a adoção de enfoques particulares.
Mecanismos
temáticos |
Título/Mandato |
Mandato
establecido |
Mandato
prolongado o renovado |
Nombre
y país de origen del actual Relator special/Representante/
Experto Independiente |
en el
puesto desde |
en
|
por
resolución |
en
|
por
resolución |
Grupo
de Trabajo sobre la Detención
Arbitraria |
1991
|
1991/42
(por 3 años) |
2000
|
2000/36
(por 3 años) |
-
Sra. Manuela Carmena Castrillo
(Spain)
- Sra Leïla Zerrougui
(Argelia)
- Sra Soledad
Villagra de Biedermann
(Paraguay)
- Sr. Tamás
Ban
(Hungría)
- Sr. Seyed
Mohammad Hachemi
(República árabe de Irán) |
2003
.
2001
2000
2001
2002
|
Relatore
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la venta de niños,
la prostitución infantil y la utilizacíon de niños en la pornografia |
1990
|
1990/68
(por 1 año) |
1990
|
2001/75
(por 3 años) |
Sr.
Juan Miguel Petit
(Uruguay) |
2001
|
Experto
independiente de la Comisión de Derechos Humanos sobre el derecho al desarrollo |
1998
|
CDH
1998/72
(por 3 años) |
.2001
|
CDH
2001/9
(por 3 años) |
Sr.
Arjun Sengupta
(India) |
1998
|
Relator
especial sobre el derecho
de toda persona al disfrute del más alto nivel posible de salud
física y mental |
2002 |
CDH
2002/31
(por 3 años) |
. |
. |
-
M. Paul Hunt
(Nueva Zelandia) |
2002 |
Grupo
de Trabajo sobre Desapariciones
Forzadas o Involuntarias |
1980
|
CDH
20 (XXXVI)
(por 1 año) |
2001
|
CDH
2001/46
(por 3 años) |
-
Sr. Diego Garcia-Sayán
(Perú) ,
Presidente-Relator
- Sr. Joel
Adebayo Adekanye
(Nigeria)
- Sr. Ivan Tosevski (Ex-República Yugoslava de Macedonia)
- Tan Sri
Dato Anuar Zainal Abidin
(Malasia)
- M. Stephen
J. Toope
(Canadá) |
1988
.
. .
2000
1980
.
.
2001
2002
|
Experto
independiente de la Comisión de Derechos Humanos para que examine
el marco internacional existente en materia penal y de derechos
humanos para la protección de las personas
contra las desapariciones forzadas o involuntarias |
2001 |
CDH
2001/46
(Duración
del mandato non especificado) |
. |
. |
-
Sr. Manfred Nowak
(Austria) |
2001 |
Relatora
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre el derecho a la educación |
1998
|
1998/33
(por 3 años) |
.2001
|
CDH
2001/29
(por 3 años) . |
Sra.
Katarina Tomasevski
(Croatia) |
1998
|
Relatora
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre ejecuciones extrajudiciales,
sumarias o arbitrarias |
1982
|
ECOSOC
1982/35 |
2001
|
CDH
2001/45
(por 3 años) |
Sra.
Asma Jahangir
(Pakistán) |
1998
|
Relator
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre el derecho a la alimentación |
2000
|
2000/10
(por 3 años) |
2003
|
.
CDH 2003/25
(por 3 años) |
Sr.
Jean Ziegler
(Suiza) |
2000
|
Representante
Especial del Secretario General sobre la situación de los defensores de los derechos
humanos |
2000
|
2000/61
(por 3 años) |
2003 |
CDH
2003/64
(por 3 años) |
Sra.
Hina Jilani
(Pakistán) |
2000
|
Relator
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la vivienda adecuada |
2000
|
2000/9
(por 3 años) |
2003 |
CDH
2003/37
(por 3 años) |
Sr.
Miloon Kothari
(India) |
2000
|
Relator
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la situación
de los derechos humanos
y las libertades fundamentales de los indígenas |
2001 |
CDH
2001/57
(por 3 años) |
. |
Res. 2001/57
(por 3 años) |
Sr.
Rodolfo Stavenhagen
(Mexico) |
2001 |
Relator
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la independencia de jueces
y magistrados |
1994
|
CDH
1994/41
(por 3 años) |
2003 |
CDH
2003/43
(por 3 años) |
Sr.
Leandro Despouy
(Argentina)
Sr.
Param Cumaraswamy
(Malasia) |
2003
1994
|
Relator
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la promoción y protección
del derecho a la libertad de opinión y de expresión |
1993
|
CDH
1993/45
(por 3 años) |
1999
|
CDH
2002/48
(por 3 años) |
Sr.
Ambeyi Ligabo
(Kenya) |
2002
|
Relator
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la libertad de religión
o de creencias |
1986
|
1986/20
|
2001
|
2001/42
(por 3 años) |
Sr.
Abdelfattah Amor
(Túnez) |
1993
|
Representante
del Secretario General sobre las personas internamente
desplazadas |
1992
|
CDH
1992/73
(por 1 year) |
2001
|
CDH
2001/54
(por 3 años) |
Sr.
Francis Deng
(Sudán) |
1992
|
Relator
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre el uso de mercenarios como
medio de violar los derechos humanos y de obstaculizar el ejercicio
del derecho de los pueblos a la libre determinación |
1987
|
CDH
1987/16 |
2001
|
CDH
2001/3
(por 3 años) |
Sr.
Enrique Bernales Ballesteros
(Perú) |
1987
|
Relatora
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre los derechos humanos de
los migrantes |
1999
|
1999/44
(por 3 años) |
.
. |
CDH
2002/62
(por 3 años) |
Sra.
Gabriela Rodríguez Pizarro
(Costa Rica) |
1999
|
Grupo
de trabajo intergubernamental con el siguiente mandato: a) Formular recomendaciones
respecto de la aplicación efectiva de la Declaración y el Programa
de Acción de Durban; b) Preparar normas internacionales complementarias
que fortalezcan y actualicen los instrumentos internacionales
contra el racismo, la discriminación racial, la xenofobia y las
formas conexas de intolerancia, en todos sus aspectos |
2002 |
CDH
res. 2002/68**
(Duración del mandato non especificado) |
. |
. |
. |
. |
Experto
independiente encargado de examinar la cuestión de un protocolo
facultativo al Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales
y Culturales |
2001 |
CDH
res. 2001/30
(Duración del mandato non especificado) |
. |
. |
Sr.
Hatem Kotrane
(Túnez) |
2001 |
Experta
independiente de la Comisión de Derechos Humanos sobre los derechos humanos y la
extrema pobreza |
1998
|
CDH
1998/25
(por 2 años) |
2000
|
CDH
2002/30 (por 2 años) |
Sra.
Anne-Marie Lizin
(Bélgica) |
1998
|
Relator
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre formas contemporáneas de
racismo, discriminación racial, xenofobia y formas conexas de
intolerancia |
1993
|
CDH
1993/20 (por 3 años) |
1999
|
ECOSOC
1999/12
(por 3 años)
CDH 2002/68
(por 3 años) |
Sr.
Doudou Diène
(Senegal) |
2002
|
Grupo
de trabajo sobre las personas de descendencia africana encargados
de estudiar los problemas
de discriminación racial a que hacen frente las personas de ascendencia
africana que viven en la diáspora |
2002 |
CDH
2002/68
(Duración del mandato non especificado) |
. |
. |
- Sr.
Peter Lesa Kadanda
(Zambia)
- Sr. George
N. Jabbour
(República árabe Siria)
- Sr. Roberto
B. Martins
(Brasil)
- A nombrar
- A nombrar
|
2002
2002
2002 |
Grupo
de Trabajo Intergubernamental sobre la aplicación efectiva de
la Declaración
y Programa de Acción de Durban |
2002 |
CDH
2002/68**
(Duración del mandato non especificado) |
. |
. |
. |
2002 |
Experto
independiente de la Comisión de Derechos Humanos sobre los programas de ajuste
estructural y deuda externa*
----------
* 1998-2000:
Experto independiente en el ajuste estructural |
2000
|
2000/82
y decisión 2000/109
(por 3 años) |
20
200302022 |
CDH
2003/21
(por 3 años) |
Sr. Bernards
Andrew Nyamwaya Mudho
(Kenya)
|
2001
|
Relator
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la cuestión de la tortura |
1985
|
1985/33
|
2001
|
2001/62
(por 3 años) |
Mr. Theo
C. van Boven
(Países Bajos) |
2001
|
Relatora
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre los efectos nocivos para
el goce de los derechos humanos del traslado y vertimiento ilícitos
de productos y desechos tóxicos y peligrosos |
1995
|
1995/81
|
2001
|
2001/35
(por 3 años) |
Sra.
Fatma Zohra Ouhachi-Vesely
(Argelia) |
1995
|
Relatora
Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la violencia contra la mujer,
con inclusión de sus causas y consecuencias |
1994
|
1994/45
|
2003
|
2003/45
(por 3 años) |
Sr.
Yaken Ertük
(Turkey) |
2003 |
RELATOR ESPECIAL SOBRE EXECUÇÕES ARBITRÁRIAS,
SUMÁRIAS OU EXTRAJUDICIAIS
Qualquer indivíduo,
grupo, organização não-governamental, agência intergovernamental ou Governo,
que tiver conhecimento fundado da ocorrência de uma execução arbitrária,
sumária ou extrajudicial, pode levar as informações relevantes ao conhecimento
do Relator especial.
São
necessárias informações nos seguintes termos:
>
Incidente: Data - Local - Descrição de como o incidente ocorreu
- Em casos de supostas violações do direito à vida em conexão com a
pena de morte, informações sobre falhas relacionadas às garantias de
um julgamento justo - Em casos de violações iminentes do direito à vida,
as razões pelas quais teme-se que a vida da pessoa está em risco - Em
casos de supostas violações iminentes ligadas à pena de morte, além
da informação supramencionada, os recursos submetidos.
>
Vítimas do incidente: O número de vítimas - Se sabido, seus nomes,
idade, sexo, profissão e/ou atividades se relacionadas à (iminente)
violação do direito à vida.
>
Supostos autores: Se sabido, uma explicação das razões pelas
quais suspeita-se que eles sejam responsáveis - Se os autores não forem
agentes do Estado, detalhes sobre como estas forças ou indivíduos relacionam-se
com o Estado (e.g. cooperação com forças de segurança pública, incluindo
informações sobre cadeias de comando; conivência com o Estado ou tolerância
de suas operações, etc.).
>
A fonte da alegação: Nome e endereço completo da organização
ou indivíduo que remete a alegação ao Relator Especial.
Outras informações de interesse do Relator Especial, se disponíveis, compreendem:
•
Informações adicionais sobre as vítimas do incidente que possam ajudar
a identificá-los, e.g. o local de sua residência ou origem; informações
adicionais sobre os supostos autores: nomes, a unidade ou serviço ao
qual eles pertencem assim como seus postos e funções.
•
Informações a respeito das medidas tomadas pelas vítimas e suas famílias
e, em especial, sobre denúncias apresentadas, por quem, e perante qual
órgão. Se não foi feita nenhuma denúncia, indicar as razões.
•
Informações acerca das medidas tomadas pelas autoridades para investigar
a suposta violação do direito à vida e/ou medidas adotadas para proteger
as pessoas sob ameaça, bem como para prevenir incidentes similares no
futuro, principalmente: se foram feitas denúncias, as ações tomadas
pelo órgão competente ao recebê-las; o progresso e a situação da investigação
à época do envio da alegação; no caso dos resultados da investigação
serem considerados insatisfatórios, explicar o porquê.
•
Mais informações gerais relacionadas ao direito à vida, e.g. sobre recentes
desdobramentos na legislação a respeito da pena de morte, leis de anistia,
ou informação confiável indicando um padrão de impunidade também é bem-vinda
pelo Relator Especial. Tais informações permitem ao relator avaliar
melhor a situação geral do direito à vida em determinados países.
RELATOR ESPECIAL SOBRE TORTURA
>
Identidade da(s) pessoa(s) submetida(s) à tortura: Sobrenome
- Prenome e outros nomes - Sexo (masculino, feminino) - Data de nascimento
ou idade - Nacionalidade - Ocupação - Número da carteira de identidade
(se for o caso), atividades (sindicais, políticas, religiosas, humanitárias/solidárias,
de imprensa, etc.).
>
Circunstâncias que cercaram a tortura: Data e local da prisão
e conseqüente tortura - Identidade das forças que realizaram a detenção
inicial e/ou a tortura (policiais, serviços de inteligência das forças
armadas, paramilitares, oficiais de prisões, outros) - Pessoas como
o advogado, parentes ou amigos tiveram permissão para ver a vítima durante
a detenção? Se positivo, quanto tempo após a prisão? - Descrever os
métodos de tortura utilizados - Que lesões foram ocasionadas como resultado
da tortura? - Qual foi o suposto objetivo da tortura? - A vítima foi
examinada por um médico em algum momento durante ou após a tortura?
- A vítima recebeu tratamento médico apropriado para as lesões ocasionadas
pela tortura? - O exame médico foi feito de maneira a permitir que o
médico detectasse evidências das lesões resultantes da tortura? - Foram
expedidos quaisquer laudos ou atestados médicos? - Se foram, o que revelaram?
- Se a vítima morreu sob custódia, foi realizada uma autópsia ou exame
forense e quais foram os resultados?
>
Ações reparadoras: Foram acionados quaisquer recursos internos
pela vítima ou sua família ou representantes (denúncias junto às forças
responsáveis, Poder Judiciário, órgãos políticos, etc.)? Se positivo,
quais os resultados?
>
Informações a respeito do autor do presente relatório: Sobrenome
- Prenome - Relação com a vítima - Organização representada, se houver
- Endereço atual completo.
Notas re. Comunicações com o relator Especial sobre Tortura:
(i) Embora seja importante fornecer tantos detalhes quanto possíveis,
a falta de um relato extensivo não deve necessariamente impedir o envio
de relatórios: No entanto, o Relator Especial só pode lidar com casos
individuais, claramente identificados, que contenham os seguintes
elementos mínimos de informação:
•
Nome completo da vítima,
•
Data em que o(s) incidente(s) de tortura ocorreu/ocorreram (pelo menos
mês e ano),
•
Local onde a pessoa foi detida (cidade, estado, etc.) e lugar onde a
tortura foi realizada (se for de conhecimento da vítima),
•
Indicação das forças que realizaram a tortura,
•
Descrição da forma de tortura usada e lesões resultantes,
•
Identidade da pessoa ou organização que envia o relatório (nome e endereço,
que serão mantidos em sigilo).
(ii) Páginas adicionais devem ser anexadas onde os espaços não permitem
uma apresentação completa da informação solicitada. Além disso, devem
ser fornecidas cópias de qualquer documento comprovador que seja relevante,
como registros médicos ou da polícia, no caso de tal informação contribuir
para um relato mais completo do incidente. Devem ser enviadas somente
cópias e não originais.
GRUPO DE TRABALHO SOBRE DETENÇÃO ARBITRÁRIA
>
Identidade da pessoa presa ou detida: Sobrenome - Prenome - Sexo
(masculino, feminino) - Data de nascimento ou idade (quando da detenção)
- Nacionalidade(s) - Ocupação - Documento de identidade (emitido por....,
data, número) - Profissão e/ou atividades (se for relevante para a prisão/detenção)
- Endereço da residência de costume.
>
Prisão: Data da prisão - Local da prisão (o mais detalhado possível)
- Forças que realizaram a prisão ou que se acredita terem realizado
- Elas mostraram um mandado ou outra determinação de uma autoridade
pública? - Autoridade que expediu o mandado ou determinação - Legislação
relevante aplicada (se conhecida).
>
Detenção: Data da detenção - Duração da detenção (se não sabido,
a duração provável) - Forças que mantém o detento sob custódia - Locais
de detenção (indicar quaisquer transferências e local atual de detenção)
- Autoridades que ordenaram a detenção - Razões imputadas pelas autoridades
para a detenção - Legislação relevante aplicável (se conhecida).
>
Circunstâncias: Descrever as circunstâncias da prisão ou detenção
e indicar as razões exatas pelas quais você considera que a prisão ou
a detenção é arbitrária.
>
Informações adicionais: Indicar as medidas internas, incluindo
recursos jurisdicionais internos, especialmente os tomados junto às
autoridades legais e administrativas, em particular com o propósito
de estabelecer a detenção e, como apropriado, seus resultados ou as
razões pelas quais tais medidas foram ineficazes ou não foram tomadas.
>
Pessoa que envia a informação: Nome completo e endereço, telefone
e fax.
Observações:
Neste
modelo, "prisão" significa o ato inicial de capturar uma pessoa.
"Detenção" inclui e refere-se à custódia antes, durante e
após o julgamento. Portanto, haverá casos que se tratarão apenas de
prisão ou apenas de detenção.
Pode-se
incluir também cópias de documentos que comprovem a natureza arbitrária
da prisão ou detenção, ou que ajudem a entender melhor as circunstâncias
do caso ou qualquer outra informação importante.
RELATOR ESPECIAL SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES
>
Informante: Nome da pessoa/organização - Endereço - Fax/telefone/e-mail.
>
Vítimas: Nome - endereço - Data de nascimento - Nacionalidade
- Sexo - Ocupação - Descendência étnica (se relevante) - Estado civil.
>
Incidente: Data - Hora - Local/País - Número de agressores -
O(s) agressor(es) é/são conhecido(s) da vítima? - Descrição do(s) agressor(es)
(incluir qualquer traço identificável) - Descrição do incidente - A
vítima acredita que ela foi escolhida especialmente por causa do sexo?
- Se positivo, por quê? - O incidente foi relatado às autoridades estatais
competentes? - Se foi, quais autoridades e quando? - Ações tomadas pelas
autoridades após o incidente.
>
Testemunhas: Houve alguma testemunha? Nome/idade/relação com
a vítima/endereço de contato.
GRUPO
DE TRABALHO SOBRE DESAPARECIMENTOS FORÇADOS OU INVOLUNTÁRIOS
>
Identidade da pessoa submetida ao desaparecimento forçado ou involuntário:
Sobrenome - Prenome - Sexo - Data de nascimento ou idade (à época do
desaparecimento) - Nacionalidade(s) - Estado civil (solteiro, casado,
etc) - N.º do documento de identidade - Profissão - Endereço da residência
de costume - Atividades (sindicais, políticas, religiosas, humanitárias/solidárias,
de imprensa, etc).
>
Data do desaparecimento: Ano, mês e dia em que a pessoa desaparecida
foi presa ou seqüestrada - Ano, mês, dia e hora quando a pessoa desaparecida
foi vista pela última vez - Outras indicações relacionadas à data do
desaparecimento.
>
Local do desaparecimento (Indicar o mais precisamente possível
o país, estado, cidade, localidade, etc. e se idênticos com o endereço
residencial): Local onde a pessoa desaparecida foi presa ou seqüestrada
- Local onde a pessoa desaparecida foi vista pela última vez - Se após
o desaparecimento da pessoa foi recebida informação de que ele/ela estava
detida, por favor indicar, se possível, os lugares (oficiais ou outros)
e o período de detenção, assim como a fonte de informação, particularmente
testemunhas que tenham visto a pessoa desaparecida em cativeiro - Outras
indicações acerca do local de desaparecimento.
>
Forças que se acredita serem responsáveis pelo desaparecimento:
Se a pessoa foi presa ou seqüestrada, por favor indicar quem realizou
a prisão: militares, policiais, pessoas uniformizadas ou com roupas
civis, agentes de serviços de segurança, pessoas não-identificadas;
se estes agentes se identificaram (com que credenciais, oralmente, etc),
se eles estavam armados, se pareciam agir com impunidade, se usavam
algum veículo (oficial, com ou sem placas, etc) - Se as forças ou agentes
que realizaram a prisão ou o seqüestro não puderem ser identificadas,
declare por que você acredita que autoridades governamentais ou pessoas
ligadas a elas são responsáveis pelo desaparecimento - Se a prisão ou
o seqüestro ocorreu na presença de testemunhas, indicar o nome das testemunhas;
se elas não se identificarem ou quiserem guardar os seus nomes, indicar
se são parentes, vizinhos, transeuntes, etc. - Se existe alguma prova
escrita da prisão, por favor descrever (ordem de prisão, comunicados,
notas oficiais, cartas, etc) - Se houve uma busca na residência, escritório
ou local de trabalho da pessoa desaparecida (ou de qualquer outra pessoa
ligada a ele/ela), antes, durante ou depois do desaparecimento, favor
indicar e descrever a busca - Se alguém foi interrogado a respeito da
pessoa desaparecida por agentes de serviços de segurança, autoridades
oficiais ou outras pessoas relacionadas a estas, antes ou depois da
prisão (ou desaparecimento), favor indicar e fornecer informações disponíveis
sobre o interrogatório.
>
Ações nacionais (legais ou outras) em nome da pessoa desaparecida:
Habeas Corpus, amparo ou similar: Natureza da ação - Data - Tribunal
- Resultado (data e natureza) - Se existe uma decisão judicial favor
indicar o seu conteúdo, se possível - Ações criminais: Natureza da ação
- Data - Tribunal - Resultado (data e natureza) - Se existe uma decisão
judicial favor indicar o seu conteúdo, se possível - Outras medidas
tomadas a nível nacional: (cartas, petições, etc., ou medidas tomadas
perante as autoridades civis ou militares).
>
Medidas tomadas a nível internacional em nome da pessoa desaparecida:
Organizações contactadas - Data - Resultado.
>
Casos de prisão ou desaparecimento relacionados, em particular de
parentes desaparecidos de crianças: Faça uma relação narrativa indicando
nomes, datas e locais relevantes - Se a pessoa desaparecida estava grávida
à época do desaparecimento favor indicar a data do possível nascimento
do bebê.
>
Informações relativas ao autor do presente relatório: Sobrenome
- Prenome - Nacionalidade(s) - Relacionamento com a pessoa desaparecida
- Endereço atual - Telefone.
>
Confidencial: Favor declarar se o autor deste relatório deseja
que sua identidade seja mantida em segredo (Imprimir a palavra "confidencial"
ao lado do tópico relevante)
>
Data e assinatura do autor.
Observações:
(i) Informações sobre desaparecimento forçado ou involuntário de uma
pessoa variam muito em detalhes devido à natureza de cada caso e às
circunstâncias que o cercam. Embora seja importante receber o máximo
de informações possíveis, a falta de alguns detalhes não deve impedir
o envio de relatórios. No entanto, o Grupo de Trabalho só pode lidar
com casos individuais, claramente
identificados, contendo os seguintes elementos
mínimos de informação:
•
Ano, mês, dia do desaparecimento,
•
Local da prisão ou seqüestro ou no qual a pessoa foi vista pela última
vez,
•
Indicação das pessoas que se acredita terem realizado a prisão ou o
seqüestro,
•
Indicação das ações tomadas pelos parentes ou outros para localizar
a pessoa desaparecida (averiguações com autoridades, pedidos de habeas
corpus etc.),
•
Identidade da pessoa ou organização que envia o relatório (nome e endereço,
que serão mantidos em sigilo mediante manifestação).
(ii) Informações sobre o desaparecimento forçado ou involuntário de
uma pessoa podem ser enviadas em qualquer forma escrita, em casos urgentes
preferencialmente via telegrama ou telefax. Ao enviar tais relatórios,
deve-se considerar a preparação de um resumo narrativo dos acontecimentos,
contendo, na medida do possível, as informações relacionadas no formulário
anexo. Uma fotografia da pessoa desaparecida e anexos, como pedidos
de habeas corpus e declarações feitas por testemunhas podem ser enviados
com o formulário sugerido. Favor mandar somente cópias dos documentos,
os originais devem permanecer em seus arquivos. A pessoa ou organização
que prepara os relatórios deve ser claramente identificada e deve ser
dado um endereço para contato. Se o autor do relatório não é parente
da pessoa desaparecida, mas age, direta ou indiretamente, sob solicitação
da família, ele deve permanecer em contato com a família, já que quaisquer
respostas obtidas pelo Grupo de Trabalho sobre o destino ou o paradeiro
da pessoa desaparecida são para exclusivo conhecimento dos familiares.
|