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Parceria Justiça Global e Embaixada da Suiça

Relatores Especiais

Mecanismos Especiais da ONU

Relatores Especiais, Experts Independentes 

(Mecanismos extra-convencionais)

A Comissão de Direitos Humanos e o Conselho Econômico e Social estabeleceram diversos procedimentos e mecanismos extra-convencionais que foram confiados a grupos de trabalhos compostos por experts que atuam a título pessoal ou bem a particulares independentes denominados relatores especiais, representantes ou experts.

Os mandatos conferidos a estes procedimentos e mecanismos consistem em examinar e vigiar a situação dos direitos humanos em países ou territórios específicos (os chamados mecanismos ou mandatos por país) ou fenômenos importantes de violações aos direitos humanos em nível mundial (os mecanismos ou mandatos temáticos), e informar publicamente a respeito em ambos os casos. Estes procedimentos e mecanismos se denominam coletivamente Procedimentos Especiais da Comissão de Direitos Humanos.

Vale salientar que a respeito da situação em determinados países e de questões temáticas conexas conferiu-se funções de vigilância e apresentação de informes análogas diretamente ao Secretário Geral (os chamados mandatos temáticos e por país confiados ao Secretário Geral). Atualmente existem 49 mandatos (27 por país e 22 temáticos), entre eles 18 (10 por país e 8 temáticos) confiados ao Secretário Geral.

O sistema de Procedimentos Especiais ocupa um lugar de primeira linha na vigilância internacional das normas universais de direitos humanos e recais na tarefa de afrontar muitas das piores violações registradas nas situações mais críticas. Ainda que nunca tenha sido concebido como um “sistema”, o conjunto de procedimentos e mecanismos em evolução que existe nesta esfera constitui atualmente claramente um sistema de proteção dos direitos humanos e funciona como tal. Esta realidade ficou plenamente reconhecida na Conferência Mundial de Direitos Humanos celebrada em Viena, na qual o Programa de Ação se delineou na importância de fortalecer e preservar o sistema de Procedimentos Especiais.

Cada um dos mencionados Procedimentos Especiais tem seu próprio mandato específico, que em alguns casos evoluíram de acordo com as circunstâncias e necessidades, quase sempre em obediência às diretrizes específicas estabelecidas pela Comissão de Direitos Humanos. Da mesma forma, cada procedimento e mecanismo elaboraram seus próprios métodos de trabalho e os adaptou à evolução dos mandatos e às características específicas das situações que correspondiam examinar. Alguns princípios e critérios básicos são comuns a todos os Procedimentos Especiais, mas as complexidades e particularidades de cada mandato às vezes exigem a adoção de enfoques particulares.

 

Mecanismos temáticos

Título/Mandato

Mandato establecido 

Mandato prolongado o renovado

Nombre y país de origen del actual Relator special/Representante/
Experto Independiente

en el puesto desde

en

por resolución

en

por resolución

Grupo de Trabajo sobre la Detención Arbitraria

1991

1991/42
(por 3 años)

2000

2000/36
(por 3 años)

- Sra. Manuela Carmena Castrillo
(Spain)


- Sra Leïla Zerrougui
(Argelia)

- Sra Soledad Villagra de Biedermann
(Paraguay)

- Sr. Tamás Ban
(Hungría)

- Sr. Seyed Mohammad Hachemi
(República árabe de Irán)

2003
.


2001


2000


2001


2002

Relatore Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la venta de niños, la prostitución infantil y la utilizacíon de niños en la pornografia

1990

1990/68
(por 1 año)

1990

2001/75
(por 3 años) 

Sr. Juan Miguel Petit
(Uruguay)

2001

Experto independiente de la Comisión de Derechos Humanos sobre el derecho al desarrollo

1998

CDH 1998/72
(por 3 años)

.2001

CDH 2001/9
(por 3 años)

Sr. Arjun Sengupta
(India)

1998

Relator especial sobre el derecho de toda persona al disfrute del más alto nivel posible de salud física y mental

2002

CDH 2002/31
(por 3 años)

.

.

- M. Paul Hunt
(Nueva Zelandia)

2002

Grupo de Trabajo sobre Desapariciones Forzadas o Involuntarias

1980

CDH 20 (XXXVI)
(por 1 año)

2001

CDH 2001/46
(por 3 años)

- Sr. Diego Garcia-Sayán
(Perú) ,
Presidente-Relator 

- Sr. Joel Adebayo Adekanye
(Nigeria)

- Sr. Ivan Tosevski (Ex-República Yugoslava de Macedonia)

- Tan Sri Dato Anuar Zainal Abidin
(Malasia)

- M. Stephen J. Toope
(Canadá)

1988
.
. .

2000



1980
.
.

2001


2002

Experto independiente de la Comisión de Derechos Humanos para que examine el marco internacional existente en materia penal y de derechos humanos para la protección de las personas contra las desapariciones forzadas o involuntarias

2001

CDH 2001/46

(Duración del mandato non especificado)

.

.

- Sr. Manfred Nowak
(Austria)

2001

Relatora Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre el derecho a la educación

1998

1998/33
(por 3 años)

.2001

CDH 2001/29
(por 3 años) .

Sra. Katarina Tomasevski
(Croatia)

1998

Relatora Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre ejecuciones extrajudiciales, sumarias o arbitrarias

1982

ECOSOC 1982/35

2001

CDH 2001/45
(por 3 años)

Sra. Asma Jahangir
(Pakistán)

1998

Relator Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre el derecho a la alimentación

2000

2000/10
(por 3 años)

2003

. CDH 2003/25
(por 3 años)

Sr. Jean Ziegler
(Suiza)

2000

Representante Especial del Secretario General sobre la situación de los defensores de los derechos humanos

2000

2000/61
(por 3 años)

2003

CDH 2003/64
(por 3 años)

Sra. Hina Jilani
(Pakistán)

2000

Relator Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la vivienda adecuada

2000

2000/9
(por 3 años)

2003

CDH 2003/37
(por 3 años)

Sr. Miloon Kothari
(India)

2000

Relator Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la situación de los derechos humanos y las libertades fundamentales de los indígenas

2001

CDH 2001/57
(por 3 años)

.

  Res. 2001/57

   (por 3 años)

Sr. Rodolfo Stavenhagen
(Mexico)

2001

Relator Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la independencia de jueces y magistrados

1994

CDH 1994/41
(por 3 años)

2003

CDH 2003/43
(por 3 años)

Sr. Leandro Despouy

(Argentina)

 

Sr. Param Cumaraswamy
(Malasia)

2003

 

 

1994

Relator Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la promoción y protección del derecho a la libertad de opinión y de expresión

1993

CDH 1993/45
(por 3 años)

1999

CDH 2002/48
(por 3 años)

Sr. Ambeyi Ligabo
(Kenya)

2002

Relator Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la libertad de religión o de creencias

1986

1986/20

2001

2001/42
(por 3 años)

Sr. Abdelfattah Amor
(Túnez)

1993

Representante del Secretario General sobre las personas internamente desplazadas

1992

CDH 1992/73
(por 1 year)

2001

CDH 2001/54
(por 3 años)

Sr. Francis Deng
(Sudán)

1992

Relator Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre el uso de mercenarios como medio de violar los derechos humanos y de obstaculizar el ejercicio del derecho de los pueblos a la libre determinación

1987

CDH 1987/16

2001

CDH 2001/3
(por 3 años)

Sr. Enrique Bernales Ballesteros
(Perú)

1987

Relatora Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre los derechos humanos de los migrantes

1999

1999/44
(por 3 años)

. .

CDH 2002/62
(por 3 años)

Sra. Gabriela Rodríguez Pizarro
(Costa Rica)

1999

Grupo de trabajo intergubernamental con el siguiente mandato: a) Formular recomendaciones respecto de la aplicación efectiva de la Declaración y el Programa de Acción de Durban; b) Preparar normas internacionales complementarias que fortalezcan y actualicen los instrumentos internacionales contra el racismo, la discriminación racial, la xenofobia y las formas conexas de intolerancia, en todos sus aspectos

2002

CDH res. 2002/68**
(Duración del mandato non especificado)

.

.

.

.

Experto independiente encargado de examinar la cuestión de un protocolo facultativo al Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales

2001

CDH
res. 2001/30
(Duración del mandato non especificado)

.

.

Sr. Hatem Kotrane
(Túnez)

2001

Experta independiente de la Comisión de Derechos Humanos sobre los derechos humanos y la extrema pobreza

1998

CDH 1998/25
(por 2 años)

2000

CDH 2002/30 (por 2 años)

Sra. Anne-Marie Lizin
(Bélgica)

1998

Relator Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre formas contemporáneas de racismo, discriminación racial, xenofobia y formas conexas de intolerancia

1993

CDH 1993/20 (por 3 años)

1999

ECOSOC 1999/12
(por 3 años)

CDH 2002/68
(por 3 años)

Sr. Doudou Diène
(Senegal)

2002

Grupo de trabajo sobre las personas de descendencia africana encargados de estudiar los problemas de discriminación racial a que hacen frente las personas de ascendencia africana que viven en la diáspora

2002

CDH 2002/68
(Duración del mandato non especificado)

.

.

- Sr. Peter Lesa Kadanda
(Zambia)

- Sr. George N. Jabbour
(República árabe Siria)

- Sr. Roberto B. Martins
(Brasil)

- A nombrar

- A nombrar

2002



2002



2002

Grupo de Trabajo Intergubernamental sobre la aplicación efectiva de la Declaración y Programa de Acción de Durban

2002

CDH 2002/68**
(Duración del mandato non especificado)

.

.

.

2002

 

 

Experto independiente de la Comisión de Derechos Humanos sobre los programas de ajuste estructural y deuda externa*

----------
* 1998-2000: 
Experto independiente en el ajuste estructural

 

 

2000

 

 

2000/82 y decisión 2000/109
(por 3 años)

20

 

    200302022

 

 

CDH
2003/21
(por 3 años)

 

Sr. Bernards Andrew Nyamwaya Mudho
(Kenya)

 

 

 

2001

Relator Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la cuestión de la tortura

1985

1985/33

2001

2001/62
(por 3 años)

Mr. Theo C. van Boven
(Países Bajos)

2001

Relatora Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre los efectos nocivos para el goce de los derechos humanos del traslado y vertimiento ilícitos de productos y desechos tóxicos y peligrosos

1995

1995/81

2001

2001/35
(por 3 años)

Sra. Fatma Zohra Ouhachi-Vesely
(Argelia)

1995

Relatora Especial de la Comisión de Derechos Humanos sobre la violencia contra la mujer, con inclusión de sus causas y consecuencias

1994

1994/45

2003

2003/45
(por 3 años)

Sr. Yaken Ertük
(Turkey) 

2003

 

RELATOR ESPECIAL SOBRE EXECUÇÕES ARBITRÁRIAS,

 SUMÁRIAS OU EXTRAJUDICIAIS

Qualquer indivíduo, grupo, organização não-governamental, agência intergovernamental ou Governo, que tiver conhecimento fundado da ocorrência de uma execução arbitrária, sumária ou extrajudicial, pode levar as informações relevantes ao conhecimento do Relator especial.

São necessárias informações nos seguintes termos:

>      Incidente: Data - Local - Descrição de como o incidente ocorreu - Em casos de supostas violações do direito à vida em conexão com a pena de morte, informações sobre falhas relacionadas às garantias de um julgamento justo - Em casos de violações iminentes do direito à vida, as razões pelas quais teme-se que a vida da pessoa está em risco - Em casos de supostas violações iminentes ligadas à pena de morte, além da informação supramencionada, os recursos submetidos.

>      Vítimas do incidente: O número de vítimas - Se sabido, seus nomes, idade, sexo, profissão e/ou atividades se relacionadas à (iminente) violação do direito à vida.

>      Supostos autores: Se sabido, uma explicação das razões pelas quais suspeita-se que eles sejam responsáveis - Se os autores não forem agentes do Estado, detalhes sobre como estas forças ou indivíduos relacionam-se com o Estado (e.g. cooperação com forças de segurança pública, incluindo informações sobre cadeias de comando; conivência com o Estado ou tolerância de suas operações, etc.).

>      A fonte da alegação: Nome e endereço completo da organização ou indivíduo que remete a alegação ao Relator Especial.

Outras informações de interesse do Relator Especial, se disponíveis, compreendem:

•         Informações adicionais sobre as vítimas do incidente que possam ajudar a identificá-los, e.g. o local de sua residência ou origem; informações adicionais sobre os supostos autores: nomes, a unidade ou serviço ao qual eles pertencem assim como seus postos e funções.

•         Informações a respeito das medidas tomadas pelas vítimas e suas famílias e, em especial, sobre denúncias apresentadas, por quem, e perante qual órgão. Se não foi feita nenhuma denúncia, indicar as razões.

•         Informações acerca das medidas tomadas pelas autoridades para investigar a suposta violação do direito à vida e/ou medidas adotadas para proteger as pessoas sob ameaça, bem como para prevenir incidentes similares no futuro, principalmente: se foram feitas denúncias, as ações tomadas pelo órgão competente ao recebê-las; o progresso e a situação da investigação à época do envio da alegação; no caso dos resultados da investigação serem considerados insatisfatórios, explicar o porquê.

•         Mais informações gerais relacionadas ao direito à vida, e.g. sobre recentes desdobramentos na legislação a respeito da pena de morte, leis de anistia, ou informação confiável indicando um padrão de impunidade também é bem-vinda pelo Relator Especial. Tais informações permitem ao relator avaliar melhor a situação geral do direito à vida em determinados países.

 

RELATOR ESPECIAL SOBRE TORTURA

>      Identidade da(s) pessoa(s) submetida(s) à tortura: Sobrenome - Prenome e outros nomes - Sexo (masculino, feminino) - Data de nascimento ou idade - Nacionalidade - Ocupação - Número da carteira de identidade (se for o caso), atividades (sindicais, políticas, religiosas, humanitárias/solidárias, de imprensa, etc.).

>      Circunstâncias que cercaram a tortura: Data e local da prisão e conseqüente tortura - Identidade das forças que realizaram a detenção inicial e/ou a tortura (policiais, serviços de inteligência das forças armadas, paramilitares, oficiais de prisões, outros) - Pessoas como o advogado, parentes ou amigos tiveram permissão para ver a vítima durante a detenção? Se positivo, quanto tempo após a prisão? - Descrever os métodos de tortura utilizados - Que lesões foram ocasionadas como resultado da tortura? - Qual foi o suposto objetivo da tortura? - A vítima foi examinada por um médico em algum momento durante ou após a tortura? - A vítima recebeu tratamento médico apropriado para as lesões ocasionadas pela tortura? - O exame médico foi feito de maneira a permitir que o médico detectasse evidências das lesões resultantes da tortura? - Foram expedidos quaisquer laudos ou atestados médicos? - Se foram, o que revelaram? - Se a vítima morreu sob custódia, foi realizada uma autópsia ou exame forense e quais foram os resultados?

>      Ações reparadoras: Foram acionados quaisquer recursos internos pela vítima ou sua família ou representantes (denúncias junto às forças responsáveis, Poder Judiciário, órgãos políticos, etc.)? Se positivo, quais os resultados?

>      Informações a respeito do autor do presente relatório: Sobrenome - Prenome - Relação com a vítima - Organização representada, se houver - Endereço atual completo.

Notas re. Comunicações com o relator Especial sobre Tortura:

(i) Embora seja importante fornecer tantos detalhes quanto possíveis, a falta de um relato extensivo não deve necessariamente impedir o envio de relatórios: No entanto, o Relator Especial só pode lidar com casos individuais, claramente identificados, que contenham os seguintes elementos mínimos de informação:

•         Nome completo da vítima,

•         Data em que o(s) incidente(s) de tortura ocorreu/ocorreram (pelo menos mês  e ano),

•         Local onde a pessoa foi detida (cidade, estado, etc.) e lugar onde a tortura foi realizada (se for de conhecimento da vítima),

•         Indicação das forças que realizaram a tortura,

•         Descrição da forma de tortura usada e lesões resultantes,

•         Identidade da pessoa ou organização que envia o relatório (nome e endereço, que serão mantidos em sigilo).

(ii) Páginas adicionais devem ser anexadas onde os espaços não permitem uma apresentação completa da informação solicitada. Além disso, devem ser fornecidas cópias de qualquer documento comprovador que seja relevante, como registros médicos ou da polícia, no caso de tal informação contribuir para um relato mais completo do incidente. Devem ser enviadas somente cópias e não originais.

 

GRUPO DE TRABALHO SOBRE DETENÇÃO ARBITRÁRIA

 

>      Identidade da pessoa presa ou detida: Sobrenome - Prenome - Sexo (masculino, feminino) - Data de nascimento ou idade (quando da detenção) - Nacionalidade(s) - Ocupação - Documento de identidade (emitido por...., data, número) - Profissão e/ou atividades (se for relevante para a prisão/detenção) - Endereço da residência de costume.

>      Prisão: Data da prisão - Local da prisão (o mais detalhado possível) - Forças que realizaram a prisão ou que se acredita terem realizado - Elas mostraram um mandado ou outra determinação de uma autoridade pública? - Autoridade que expediu o mandado ou determinação - Legislação relevante aplicada (se conhecida).

>      Detenção: Data da detenção - Duração da detenção (se não sabido, a duração provável) - Forças que mantém o detento sob custódia - Locais de detenção (indicar quaisquer transferências e local atual de detenção) - Autoridades que ordenaram a detenção - Razões imputadas pelas autoridades para a detenção - Legislação relevante aplicável (se conhecida).

>      Circunstâncias: Descrever as circunstâncias da prisão ou detenção e indicar as razões exatas pelas quais você considera que a prisão ou a detenção é arbitrária.

>      Informações adicionais: Indicar as medidas internas, incluindo recursos jurisdicionais internos, especialmente os tomados junto às autoridades legais e administrativas, em particular com o propósito de estabelecer a detenção e, como apropriado, seus resultados ou as razões pelas quais tais medidas foram ineficazes ou não foram tomadas.

>      Pessoa que envia a informação: Nome completo e endereço, telefone e fax.

Observações:

Neste modelo, "prisão" significa o ato inicial de capturar uma pessoa. "Detenção" inclui e refere-se à custódia antes, durante e após o julgamento. Portanto, haverá casos que se tratarão apenas de prisão ou apenas de detenção.

Pode-se incluir também cópias de documentos que comprovem a natureza arbitrária da prisão ou detenção, ou que ajudem a entender melhor as circunstâncias do caso ou qualquer outra informação importante.

 

RELATOR ESPECIAL SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

>      Informante: Nome da pessoa/organização - Endereço - Fax/telefone/e-mail.

>      Vítimas: Nome - endereço - Data de nascimento - Nacionalidade - Sexo - Ocupação - Descendência étnica (se relevante) - Estado civil.

>      Incidente: Data - Hora - Local/País - Número de agressores - O(s) agressor(es) é/são conhecido(s) da vítima? - Descrição do(s) agressor(es) (incluir qualquer traço identificável) - Descrição do incidente - A vítima acredita que ela foi escolhida especialmente por causa do sexo? - Se positivo, por quê? - O incidente foi relatado às autoridades estatais competentes? - Se foi, quais autoridades e quando? - Ações tomadas pelas autoridades após o incidente.

>      Testemunhas: Houve alguma testemunha? Nome/idade/relação com a vítima/endereço de contato.

 

GRUPO DE TRABALHO  SOBRE DESAPARECIMENTOS FORÇADOS OU INVOLUNTÁRIOS

>      Identidade da pessoa submetida ao desaparecimento forçado ou involuntário: Sobrenome - Prenome - Sexo - Data de nascimento ou idade (à época do desaparecimento) - Nacionalidade(s) - Estado civil (solteiro, casado, etc) - N.º do documento de identidade - Profissão - Endereço da residência de costume - Atividades (sindicais, políticas, religiosas, humanitárias/solidárias, de imprensa, etc).

>      Data do desaparecimento: Ano, mês e dia em que a pessoa desaparecida foi presa ou seqüestrada - Ano, mês, dia e hora quando a pessoa desaparecida foi vista pela última vez - Outras indicações relacionadas à data do desaparecimento.

>      Local do desaparecimento (Indicar o mais precisamente possível o país, estado, cidade, localidade, etc. e se idênticos com o endereço residencial): Local onde a pessoa desaparecida foi presa ou seqüestrada - Local onde a pessoa desaparecida foi vista pela última vez - Se após o desaparecimento da pessoa foi recebida informação de que ele/ela estava detida, por favor indicar, se possível, os lugares (oficiais ou outros) e o período de detenção, assim como a fonte de informação, particularmente testemunhas que tenham visto a pessoa desaparecida em cativeiro - Outras indicações acerca do local de desaparecimento.

>      Forças que se acredita serem responsáveis pelo desaparecimento: Se a pessoa foi presa ou seqüestrada, por favor indicar quem realizou a prisão: militares, policiais, pessoas uniformizadas ou com roupas civis, agentes de serviços de segurança, pessoas não-identificadas; se estes agentes se identificaram (com que credenciais, oralmente, etc), se eles estavam armados, se pareciam agir com impunidade, se usavam algum veículo (oficial, com ou sem placas, etc) - Se as forças ou agentes que realizaram a prisão ou o seqüestro não puderem ser identificadas, declare por que  você acredita que autoridades governamentais ou pessoas ligadas a elas são responsáveis pelo desaparecimento - Se a prisão ou o seqüestro ocorreu na presença de testemunhas, indicar o nome das testemunhas; se elas não se identificarem ou quiserem guardar os seus nomes, indicar se são parentes, vizinhos, transeuntes, etc. - Se existe alguma prova escrita da prisão, por favor descrever (ordem de prisão, comunicados, notas oficiais, cartas, etc) - Se houve uma busca na residência, escritório ou local de trabalho da pessoa desaparecida (ou de qualquer outra pessoa ligada a ele/ela), antes, durante ou depois do desaparecimento, favor indicar e descrever a busca - Se alguém foi interrogado a respeito da pessoa desaparecida por agentes de serviços de segurança, autoridades oficiais ou outras pessoas relacionadas a estas, antes ou depois da prisão (ou desaparecimento), favor indicar e fornecer informações disponíveis sobre o interrogatório.

>      Ações nacionais (legais ou outras) em nome da pessoa desaparecida: Habeas Corpus, amparo ou similar: Natureza da ação - Data - Tribunal - Resultado (data e natureza) - Se existe uma decisão judicial favor indicar o seu conteúdo, se possível - Ações criminais: Natureza da ação - Data - Tribunal - Resultado (data e natureza) - Se existe uma decisão judicial favor indicar o seu conteúdo, se possível - Outras medidas tomadas a nível nacional: (cartas, petições, etc., ou medidas tomadas perante as autoridades civis  ou militares).

>      Medidas tomadas a nível internacional em nome da pessoa desaparecida: Organizações contactadas - Data - Resultado.

>      Casos de prisão ou desaparecimento relacionados, em particular de parentes desaparecidos de crianças: Faça uma relação narrativa indicando nomes, datas e locais relevantes - Se a pessoa desaparecida estava grávida à época do desaparecimento favor indicar a data do possível nascimento do bebê.

>      Informações relativas ao autor do presente relatório: Sobrenome - Prenome - Nacionalidade(s) - Relacionamento com a pessoa desaparecida - Endereço atual - Telefone.

>      Confidencial: Favor declarar se o autor deste relatório deseja que sua identidade seja mantida em segredo (Imprimir a palavra "confidencial" ao lado do tópico relevante)

>      Data e assinatura do autor.

Observações:

(i) Informações sobre desaparecimento forçado ou involuntário de uma pessoa variam muito em detalhes devido à natureza de cada caso e às circunstâncias que o cercam. Embora seja importante receber o máximo de informações possíveis, a falta de alguns detalhes não deve impedir o envio de relatórios. No entanto, o Grupo de Trabalho só pode lidar com casos individuais, claramente identificados, contendo os seguintes elementos mínimos de informação:

•         Ano, mês, dia do desaparecimento,

•         Local da prisão ou seqüestro ou no qual a pessoa foi vista pela última vez,

•         Indicação das pessoas que se acredita terem realizado a prisão ou o seqüestro,

•         Indicação das ações tomadas pelos parentes ou outros para localizar a pessoa desaparecida (averiguações com autoridades, pedidos de habeas corpus etc.),

•         Identidade da pessoa ou organização que envia o relatório (nome e endereço, que serão mantidos em sigilo mediante manifestação).

(ii) Informações sobre o desaparecimento forçado ou involuntário de uma pessoa podem ser enviadas em qualquer forma escrita, em casos urgentes preferencialmente via telegrama ou telefax. Ao enviar tais relatórios, deve-se considerar a preparação de um resumo narrativo dos acontecimentos, contendo, na medida do possível, as informações relacionadas no formulário anexo. Uma fotografia da pessoa desaparecida e anexos, como pedidos de habeas corpus e declarações feitas por testemunhas podem ser enviados com o formulário sugerido. Favor mandar somente cópias dos documentos, os originais devem permanecer em seus arquivos. A pessoa ou organização que prepara os relatórios deve ser claramente identificada e deve ser dado um endereço para contato. Se o autor do relatório não é parente da pessoa desaparecida, mas age, direta ou indiretamente, sob solicitação da família, ele deve permanecer em contato com a família, já que quaisquer respostas obtidas pelo Grupo de Trabalho sobre o destino ou o paradeiro da pessoa desaparecida são para exclusivo conhecimento dos familiares.

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