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Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART. 15º - A criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Foto: Teotônio Roque

 A liberdade é um direito de todo ser humano. No caso da criança, é fundamental a orientação dos pais, mostrando os caminhos corretos que devem ser trilhados.

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